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Economia de energia Energia Fotovoltaica

RN 482/2012, a lei que permite você gerar energia!

A energia fotovoltaica vem ganhando muita força ultimamente. Isso porque é uma ótima opção sustentável e economicamente viável. Neste post, mostraremos as etapas de um projeto fotovoltaico e a lei que possibilitou tudo isso, a RN 482/2012.

Projeto Fotovoltaico: Conheça o passo a passo

ANÁLISE DE DEMANDA

A primeira coisa a se fazer em um projeto fotovoltaico é analisar a conta de luz. Nela, vemos o consumo mensal de energia em kWh. Fazendo uma média desse consumo nos últimos 12 meses, é possível calcular o tamanho que o sistema precisa ter para produzir essa energia.

DIMENSIONAMENTO DE PLACAS

Com o valor do consumo mensal e a localidade, é possível calcular os materiais que serão necessários para o projeto: placas, inversores, stringbox, cabos etc.

Calculamos quanto de energia será necessário produzir em um dia, sobre o índice de solarimétrico da cidade. Isso resulta na potência necessária de placas.

Dividindo pela eficiência do sistema e com o valor de potência de cada placa chegamos ao valor de quantas placas serão necessárias para o sistema.

VISITA TÉCNICA

Após os cálculos, é necessário realizar uma visita técnica para confirmar a viabilidade e cálculos do projeto.

CÁLCULO FINANCEIRO

Após termos o valor do projeto, quantas placas são necessárias, quanto será para instalação. Apresentamos o orçamento final e fazemos um cálculo financeiro de investimento/resultado. Mostrando o quanto o investimento volta em forma de resultado em determinado período de tempo. Também nessa etapa é realizada uma orientação em relação a financiamento.

DESENHO TÉCNICO

Nessa etapa, todo o projeto é desenhado, demonstrando onde ficará cada componente na planta elétrica da residência ou estabelecimento. Também nessa etapa, fazemos a emissão de ART para regularização.

ENVIO PARA ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO

Aqui, todo o projeto desenvolvido até o momento é enviado para homologação e aprovação da concessionária de energia local.

INSTALAÇÃO

Sendo aprovado pela concessionária, o projeto passa para a fase de instalação. Que é quando engenheiros e técnicos vão à residência ou estabelecimento para realizar a instalação de todo o sistema fotovoltaico solicitado.

RN 482/2012

RN 482/2012

Para tudo isso funcionar, isto é, nós usufruirmos da energia solar, é necessária uma regulamentação. Em 2012, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) criou a Resolução Normativa nº 482/2012, que permitiu a criação de sistemas de Geração Distribuída local, ou seja, em uma única residência, condomínio, comércio ou indústria. Então, vamos ver quais foram os benefícios da RN 482/2012 e como ficou conhecida no meio da energia solar.

Net metering: sistema de compensação de créditos

Essa Resolução definiu um sistema de compensação inovador para que os consumidores pudessem ser incentivados a gerarem a própria energia. Como forma de regulamentar e definir os sistemas que podem utilizar da compensação de energia, foram determinados os conceitos de mini e microgeração, os quais são a fonte de embasamento para a possibilidade de conexão de pequenas e médias centrais geradoras na rede elétrica.

Basicamente, transforma-se o excesso de geração distribuída em créditos, e assim, são convertidos em desconto no valor pago da fatura. Dessa forma, o brasileiro se tornou capaz de gerar a própria energia solar e fornecer a energia não utilizada para a rede pública, transformando o excedente em desconto nas próximas contas de energia.

Uma última coisa a se ressaltar neste tópico é que a RN 482/2012 definiu o prazo de até 36 meses para utilização dos créditos.

Prazos menores e menos burocracia

Antes da RN nós tínhamos um prazo total de 82 dias para a distribuidora conectar usinas de até 75 kW, agora, isso foi reduzido para 34 dias. Esse é um passo extremamente importante pois simplificou os processos necessários para se conectar a microgeração ou minigeração à rede da distribuidora.

Em janeiro de 2017 foi iniciado a solicitação de acesso por meio da internet como um acompanhamento da distribuidora. E isso, fez com que a burocracia fosse reduzida de forma significativa. Pois antes era necessário fazer todo o protocolo de projetos presencialmente.

Atualizações da RN 482/2012

Depois que a RN 482 de 2012 foi estabelecida, ela foi atualizada duas vezes. Primeiramente pela Resolução Normativa 517/2012, onde se permitiu a compensação da energia elétrica ativa gerada em uma unidade consumidora diferente da unidade onde a geração ocorre. Fazia-se necessário apenas que ambas as unidades geradoras possuíssem mesma titularidade (mesmo CPF ou CNPJ). E a segunda vez pela RN 687/2015, a qual está em vigor nos dias atuais. Nessa RN estabeleceu-se máximo de 34 dias para aprovar sistema solar junto à concessionária, prazo de até 60 meses para utilizar os créditos do sistema de compensação (net metering), potência máxima de microgeração de até 75 kW, potência máxima de minigeração de até 5 MW. Além disso, também foram estabelecidas mudanças em relação a geração remota, múltiplas unidades consumidoras e geração compartilhada.

As novas mudanças da Resolução Normativa 482

O consumidor irá pagar agora a transmissão do fio A, transmissão do fio B, transporte, encargos, e perdas de energia. Isso quer dizer que, ocorre 62% da tarifa de energia, isto é, 38% da energia gerada ainda possuí um aproveitamento financeiro.

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